Conheça a classificação dos empreendimentos conforme tipologia e procedimentos exigidos para aquisição das licenças ambientais:
Nível I – Baixa interferência sobre as condições vigentes do solo, localizados em áreas alteradas, não coincidentes com sítios arqueológicos cadastrados.
Nível II – Baixa a média interferência sobre as condições vigentes do solo e cujas características e dimensões sejam compatíveis com a adoção de ajustes ou medidas preventivas em campo.
Nível III – Média a alta interferência sobre as condições vigentes do solo, grandes áreas de intervenção, com limitada ou inexistente flexibilidade para alterações de localização e traçado.
Nível IV – Média e alta interferência sobre as condições vigentes do solo e cujo traçado e localização precisos somente serão passíveis de definição após a fase de Licença Prévia ou equivalente.
Não se aplica: N.A – Empreendimentos que o IPHAN, a priori, não exigirá a aplicação da Instrução Normativa 01/2015, sem prejuízo da incidência da Lei n.º 3.924 de 26 de julho de 1961.